Isso é indiferente. Ou seja, pode contratar Advogado que actue sozinho ou um Escritório. O mais importante é buscar um profissional qualificado que tenha domínio do assunto que suscita a procura.

Sempre que o assunto for de extrema complexidade, envolvendo no mesmo caso, mais de uma área do direito, suscitando até a necessidade de muitos detalhes para a sua resolução, bem como pela urgência que eventualmente reclamar a devida resposta, é recomendável a contratação de um Escritório de Advogados,  que oferecerá maior número de Advogados a serem envolvidos na resolução da situação. 

Já o Advogado que actua sozinho, ainda que tenha domínio das várias áreas do direito que suscite o seu caso, pode ter maior dificuldade em dar resposta no tempo previsto, pela escassez de tempo derivada da demanda de processos que eventualmente tiver sob sua responsabilidade, correndo o risco de a resolução do seu caso ser postergada em detrimento de outros constituintes.

Entretanto, reiteramos que não há algum mal em contratar Advogado que actue sozinho, contanto que haja comprometimento e tempo para dar resultado ao assunto para qual é contratado.

O tempo de duração de um processo judicial varia conforme a sua natureza e a instância judicial em que se encontra. 

Outrossim, a tramitação de um processo depende de vários factores que não são imputáveis apenas ao Advogado.

A relação entre o constituinte e o Advogado ou Escritório é estabelecida através de um Contrato de Mandato, pelo que, por se tratar de um contrato, é necessário que seja redigido por escrito e assinado pelas partes (no polo activo o contratante – Constituinte e no polo passivo, o contratado – Advogado ou Escritório de Advogados).

Uma vez assinado o referido contrato, as obrigações tornam-se mutuamente exigíveis, incluindo o direito à cada um dos contraentes, de exigir o cumprimento do referido contrato via judicial, em caso de incumprimento por uma destas. 

Evidentemente. A consulta é paga pelo simples facto de que o profissional responderá as suas dúvidas, explicará as providências que podem ser tomadas para a resolução do caso submetido à sua apreciação, com recurso à lei, doutrina, jurisprudência, etc.  

Depende do que resultar do acordo entre as partes. A negociação pode resultar em pagamento em parcelas, quantas forem acordadas, no acto de assinatura do Contrato de Mandato ou durante a tramitação do processo. Não podem os honorários serem pagos no final da lide, lembrando que nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola é proibida a cota litis. Ou seja, cobrar pelos serviços advocatícios o benefício que advier do processo.

Depende. O valor a ser cobrado em honorários advocatícios varia de Advogado para Advogado, pelo facto de não haver uma tabela de honorários previamente estabelecida pelo órgão de tutela, mas existem elementos a se ter em conta na previsão do valor a cobrar, previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola.

Ora, não havendo possibilidades financeiras para o pagamento dos serviços advocatícios, pode-se, por via da Ordem dos Advogados de Angola (Conselho Nacional, Conselho Provincial ou Delegação Provincial) solicitar a Assistência Judiciária, garantia constitucionalmente consagrada.

Para maiores informações sobre o valor do trabalho e as condições oferecidas pelo escritório, entre em contacto connosco.  

A EDL-Advogados é comprometida com a satisfação dos seus constituintes, aos quais se dedica, dando o melhor de si com o fim último de garantir o retorno do investimento.

Fruto disto é que muitos dos nossos constituintes chegaram até nós por recomendação de constituintes satisfeitos com a nossa prestação.   

Efectivamente não. Desde a sua fundação, a EDL-Advogados está preparada para o atendimento de pessoas físicas e jurídicas. Fruto do comprometimento e seriedade com que encaramos o trabalho, faz jus a que o escritório granjeie dentre os seus constituintes, pessoas físicas e jurídicas.

A EDL-Advogados vem expandindo sua área de actuação, com abertura de filiais em outras partes do país, com vista a proporcionar atendimento aos constituintes em qualquer lugar de Angola. Nos locais em que não tenha filial, nosso atendimento é feito com recurso aos meios remotos.

A exemplo da extensão da EDL-Advogados pelo território nacional, é que temos constituintes nas províncias de Luanda, Zaire, Malanje e Cuanza Sul.

Claro que pode. Nosso escritório está disponível ao atendimento ao constituinte, pelo número +244 922 008 995 (atendimento em horário de expediente), sendo o mesmo contacto para o atendimento personalizado online (Whatsapp), pelo e-mail: edladvogados@outlook.pt ou ainda por meio do site.

Depende. Não é de todo obrigatório agendar algum horário para ir ao escritório, desde que pretenda obter alguma informação sobre seu caso, a qual possa ser passada pela secretaria, caso prescinda dos meios remotos. 

Já a consulta com um Advogado, é necessário que seja antecedida de agendamento, que pode ser feito pelas vias remotas ou pela secretaria, presencialmente, de forma a ser reservado o momento certo e tempo suficiente para que sejam esclarecidas todas as dúvidas, sem interrupções.

Hoje, com o surgimento e desenvolvimento da tecnologia, o mundo tende a ser uma aldeia global, pelo que, sempre que impossível o contacto pessoalmente, para facilitar a interacção com os nossos constituintes, a EDL-Advogados disponibiliza o atendimento por meio de vias remotas, como telefone ou Whatsapp: +244 922 008 995, e-mail: edladvogados@outlook.pt e facebook: EDL-Sociedade de Advogados.

Sem desprimor dos meios acima, os constituintes podem comunicar-se com a EDL-Advogados através do nosso site.